terça-feira, 31 de março de 2020
TRE orienta pretensos candidatos sobre prazos de filiação e domicílio eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) esclarece os procedimentos para filiação partidária e para alterações no domicílio eleitoral dos pretensos candidatos para as Eleições 2020, considerando o disposto nas Leis nº 9504/97 e nº 9096/95, na Resolução nº 23.606/2019 (Calendário Eleitoral), na Portaria nº 131/2020 e na Portaria Conjunta nº 9/2020.
Prazos
Os prazos previstos no Calendário Eleitoral serão mantidos, segundo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que as filiações devem ser realizadas até o dia 4 de abril para os eleitores que pretendem se candidatar nas Eleições 2020, com observância ao previsto no estatuto de cada partido que pode estabelecer prazo superior (art. 9º da Lei 9.504/97).
Sistema FILIA
A filiação ao partido político deve ser feita com a inserção do nome do eleitor na relação interna do sistema FILIA de uso dos partidos políticos. Após a inserção dos dados, o eleitor deverá esperar a realização do processamento pelo Tribunal Superior Eleitoral para que passe a constar na relação oficial dos filiados da agremiação partidária de sua escolha.
Na hipótese de o eleitor haver requerido o seu alistamento ou a transferência de domicílio eleitoral, nos termos da Portaria Conjunta nº 9/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TRE-CE, em 31 de março de 2020; ou estar com o título eleitoral cancelado e diante da impossibilidade de seu nome ser inserido nas relações internas de filiação, os partidos devem remeter para o e-mail 148@tre-ce.jus.br a ficha de filiação devidamente digitalizada para que reste comprovada que a sua filiação foi feita até a data de 4 de abril prevista na Lei Eleitoral. O último processamento será feito após o dia 15 de abril, conforme cronograma do TSE.
Desfiliação
O pedido de desfiliação partidária pode ser enviado para o e-mail 148@tre-ce.jus.br, com a comprovação de comunicação ao partido de origem. Diante disso, o e-mail será enviado à zona eleitoral do eleitor e comporá um Processo Administrativo Digital (PAD), que será concluído pelo cartório eleitoral tão logo os trabalhos da Justiça Eleitoral sejam normalizados.
Com relação à necessidade de intimação aos Partidos Políticos da saída de filiados que ocupem cargos eletivos, nos termos do art. 19 §1º da Lei 9096/95, informa-se que essa comunicação será encaminhada pelos cartórios eleitorais da zona do filiado para o e-mail do órgão partidário, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, ao qual se desfiliou.