quinta-feira, 26 de março de 2020

Justiça Federal e Ministério Público desmentem declarações de advogado


O juiz federal Lucas Aragão, diretor da 16ª da Justiça Federal, em Juazeiro do Norte, e promotora de Justiça para assuntos de Saúde, Alessandra Magna, desmentiram, nesta quinta-feira (26), as declarações do advogado Pedro Ivan Duarte, que usou ontem (quarta-feira (25), as redes sosciais, para fazer uma série de denúncias contra as autoridades que estão à frente do combate ao coronavírus em Juazeiro, Crato e Barbalha.

Atráves de áudio que viralizou em grupos de whatssap na região, o advogado acusa a imprensa do Cariri de ser "compradinha", por não ter divulgado o conteúdo de uma reunião ocorrida entre o Ministério Público, autoridades sanitárias do Crajubar, representantes de hospitais, secretários municipais e médicos.

No áudio, Dr. Pedro Ivan diz ainda que a Justiça Federal vai abrir processo contra profissionais da saúde que estariam se negando a trabalhar nos casos do Covid-19 e que caso algúem contraia o coronavírus no Cariri terá de ir se tratar em Fortaleza, uma vez, que, segundo ele, o Hospital Regional do Cariri não tem leitos disponíveis.

Por fim, Pedro Ivan acusa ainda o governo do estado, de ter recebido R$ 45 milhões e não ter repassado a verba para o combate ao coronavírus e finaliza afirmando que o o governador Camilo Santana faz muita é "propaganda".


Ouça o aúdio do advogado:



REAÇÃO

A reação a mensagem do advogado veio no final da manhã desta quinta-feira (26).

E primeiro a desmentir o profissional do Direito foi o juiz Lucas Aragão, que afirmou também através de mensagem ao programa Jornal da Tarde, do jornalista João Hilário, que a reunião ocorreu no Cerest, através de convite feito pela Secretaria der Saúde do Estado, sem a presença da imprensa, pois se tratava de uma reunião técnica que visava fortalecer ação contra o Covid-19, onde cada unidade atendida pelos SUS definiiu a disponibilizaçãode pacientes para internação.

Horas depois, já no início desta tarde, a Justiça Federal em Juazeiro divilgou nota afirmando que são inverídicas as afirmações do advogado quanto abertura de processo contra profissionais de saúde e nem se tratou de remoção de pacianetes, como relatou em áudio Pedro Ivan.


Ouça áudio do juiz federal Lucas Aragão:



CONFIRA A NOTA DIVULGADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

Em relação ao áudio que circula nas redes sociais sobre reunião ocorrida com representantes do sistema de saúde do Cariri, a Justiça Federal no Ceará esclarece que:

1. A Justiça Federal no Ceará foi convidada pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – Coordenadoria da Região do Cariri – para participar de reunião ocorrida no último dia 23 de março de 2020, no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), em Juazeiro do Norte;
2. A JFCE, na pessoa do Juiz Federal Fabrício de Lima Borges, respondendo pela titularidade da 16ª Vara, acorreu ao convite como agente interinstitucional envolvido na busca por soluções e contribuições quanto ao enfrentamento da excepcional situação de pandemia instaurada.
3. O encontro reuniu representantes da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, das secretarias de saúde municipais de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, Hospitais da Região, Ministério Público do Estado do Ceará e Justiça Federal no Ceará;
4. Na ocasião foram apresentados as estratégias e fluxos de trabalho dos órgãos de saúde para atendimento aos pacientes com COVID-19 (coronavírus) na região do Cariri;
5. Como forma de fortalecer as ações de contingenciamento contra o Covid-19, cada unidade hospitalar privada que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) definiu a quantidade de leitos extras de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e semi-intensiva que poderiam ser disponibilizados para pacientes com indicação de internação;
6. Ao contrário do que foi mencionado no áudio que circula nas redes sociais, a reunião não ocorreu nas dependências da Justiça Federal nem no ensejo de processo judicial em tramitação, sendo certo que ali não se tratou da distribuição de valores destinados pelo Tesouro Nacional ao Estado do Ceará tampouco da possível remoção de pacientes para Fortaleza;
7. Também não é verdade que o Juiz Federal presente autorizou a instauração de inquérito contra qualquer profissional da área de saúde, havendo tão somente a manifestação da representante do Ministério Público Estadual (o MPF não estava presente) que supostos fatos noticiados pelos gestores da rede privada de saúde envolvendo profissionais da área de saúde poderiam ser eventualmente objeto de investigação a partir da formalização de notitia criminis acompanhada de provas; 
8. Todo o conteúdo da reunião foi lavrado em ata que está à disposição;
9. A Justiça Federal no Ceará repudia de forma veemente a disseminação de informações inverídicas envolvendo o nome da instituição, sobretudo em momento tão particular, o que representa verdadeiro desserviço à população.

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