segunda-feira, 30 de março de 2020
Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, durante sessão remota, na tarde desta segunda-feira, 30, projeto que garante pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600, a ser destinado a autônomos, trabalhadores informais e pessoas sem renda fixa. Foram 79 votos a favor medida que vale inicialmente por três meses, com possibilidade de prorrogação enquanto durarem os efeitos causados pelo novo coronavírus. Mensagem segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a expectativa é de que o aval do Executivo ocorra ainda nesta semana. Mais cedo, o governador do Ceará, Camilo Santana, havia antecipado a decisão em post no Facebook.
A proposta inicial que circulava na Câmara dos Deputados era de que o auxílio fosse de R$ 500, mas após série de negociações o Governo Federal decidiu ampliar para o valor atual. A mensagem, aprovada hoje no Senado, já havia recebido sinal positivo da Câmara na última quinta-feira, 26. O Senado também incluiu trabalhadores intermitentes inativos como possíveis beneficiários do auxílio que servirá como amparo às camadas sociais mais suscetíveis a sofrer com a repercussão econômica provocada pelo Covid-19.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefício, permitindo que cada núcleo familiar tenha acesso a até R$ 1,2 mil. No caso de mulheres que sejam chefes de família, também será permitido o acúmulo de dois benefícios.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital a ser lançada. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Amanhã, 31, devem ser discutidas melhorias no projeto, visando garantir adição de outras categorias de trabalho para elegibilidade ao auxílio emergencial.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
(Agência Senado)