A Justiça estadual determinou, liminarmente, nesta terça-feira (24), que a Enel Distribuição Ceará não pode suspender ou interromper o serviço durante o período de quarentena provocado pelo novo coronavírus, além de ter de fazer o restabelecimento para os consumidores inadimplentes. A decisão atendeu um pedido feito pela Defensoria Pública Geral do Ceará em Ação Civil Pública. Caso a Enel não cumpra as determinações, receberá uma multa diária de R$10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.