Os processos de Prestações de Contas de Governo estão sendo recebidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará exclusivamente em meio eletrônico, por meio do sistema disponibilizado aos jurisdicionados no âmbito das Prefeituras. O objetivo é sistematizar e agilizar o envio das contas. A nova ferramenta é semelhante ao sistema de Processo Eletrônico (PE), anteriormente utilizado, de fácil navegação.
Os documentos, relativos ao ano anterior, deverão ser enviados pelo Prefeito à Câmara Municipal até 31 de janeiro do ano seguinte, que encaminhará ao Tribunal de Contas do Ceará até o dia 10 de abril de cada ano. Para acessar o sistema, basta clicar no link do Portal de Serviços Eletrônicos E-TCE, o mesmo já utilizado para os Sistemas de Peticionamento, de Análise de Ordens de Pagamento (SAOP), de Registro de Preços (SRP), Ágora e Prestação de Contas Municipal (PCS).
O intuito é oportunizar a utilização dos meios de tecnologia da informação disponíveis, visando conferir maior agilidade, eficiência, economia e transparência às atividades do Tribunal, a fim de aprimorar o exercício do controle externo.
As contas de governo serão prestadas anualmente inclusive com o cadastramento e apresentação em meio eletrônico no sistema disponibilizado pelo Tribunal, abrangendo todos os poderes, órgãos, entidades e fundos da administração municipal, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) a que se refere o Art. 165, §5º, da Constituição Federal de 1988.
O TCE aplicará as sanções cabíveis no caso de atraso, não remessa ou discrepância das prestações de contas, independentemente daquelas que vierem a ser aplicadas nas esferas política, cível e penal, pelos órgãos competentes.