sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Suspenso concurso municipal de Aurora após decisão da Justiça Federal
Decisão da 16a Vara Federal, em Juazeiro do Norte, determinou a suspensão do concurso público referente ao Edital n 2/2019, da Prefeitura Municipal de Aurora para os cargos de cirurgiões-dentista.
A determinação atende ao Conselho Regional de Odontologia do Ceará, que ajuizou ação civil pública, argumentando que as remunerações fixada para os cargos de cirurgiões-dentistas com carga horária de 40h/semanais, bem como de 20h/semanais estão abaixo do valor do piso salarial da categoria.
Deferiu-se parcialmente a tutela de urgência com a determinação da “imediata suspensão do certame até que sobrevenha ulterior decisão judicial ou, até que o município, em juízo próprio, promova as alterações do edital necessárias a adequá-lo aos ditames legais, inclusive com relação à reabertura das inscrições, com prévia publicidade, para a candidatura de novos interessados”.
O município de Aurora terá o prazo de 48 horas a partir da intimação para cumprir a decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00.
Ainda cabe recurso contra o ato judicial.
Processo nº: 0800048-87.2020.4.05.8102 - Leia a decisão, acessando: https://bit.ly/2Rg5tVm