O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (quarta-feira,18) uma regra para tentar reduzir a utilização de notícias falsas durante as eleições municipais no ano que vem. A regra diz que é obrigação dos candidatos, partidos e coligações checarem a veracidade de quaisquer informações veiculadas em suas campanhas — mesmo aquelas produzidas por terceiros. Caso seja verificada a divulgação de informações falsas, o candidato ofendido poderá ter acesso a direito de resposta. A regra passa a valer nas eleições de 2020.
A legislação eleitoral já prevê punições para a veiculação de informações falsas durante a propaganda eleitoral, entre elas o direito de resposta. A novidade da resolução aprovada nesta quarta-feira é possibilidade de a coligação ou o partido serem responsabilizados nos casos em que eles venham a alegar que não produziram a informação veiculada.
Normalmente, em casos envolvendo a divulgação de notícias falsas, partidos e coligações se defendem afirmando que não foram responsáveis pela produção da informação inverídica, atribuindo essa responsabilidade aos veículos.
A divulgação de notícias falsas (popularmente conhecidas como “fake news”) durante as eleições foi alvo de diversas denúncias durante o pleito de 2018. No TSE, por exemplo, tramita ao menos uma investigação sobre o caso envolvendo a candidatura do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido).