quinta-feira, 7 de novembro de 2019

MP e Poder Judiciário firmam acordo entre candidatos disputantes da eleição suplementar da Prefeitura de Aracoiaba


O Juízo da 67ª Zona Eleitoral firmou termo de acordo entre os candidatos das coligações que disputarão a eleição suplementar 2019 para a Prefeitura de Aracoiaba, prevista para acontecer em 1º de dezembro. O acordo foi assinado após reunião realizada nessa quarta-feira (06/11) sobre propaganda eleitoral, com a participação do promotor eleitoral Antônio Forte, da juíza eleitoral Cynthia Pereira Petri Feitosa, do chefe de Cartório da 67ª Zona Eleitoral Samuel Apoliano Sobreira, dos representantes das coligações e dos respectivos candidatos a prefeito e vice.

Com o intuito de manter a paz e a ordem nas eleições, entre as cláusulas firmadas no termo, destacam-se a proibição de utilização, na campanha eleitoral, de carros de som entre 12h e 14h em todo o município e de fogos de artifício. O acordo também estabelece critérios para a realização de propaganda eleitoral em bens particulares apenas através de adesivo plástico, bem como elementos para a padronização dos crachás dos fiscais de ambas as coligações. Outra definição é que não será realizada propaganda eleitoral no horário gratuito do rádio e da TV, seja em rede ou em inserções. 

Além disso, o termo determina que não serão organizadas, estimuladas, apoiadas ou realizadas “carreatas” com utilização de veículos e/ou motocicletas de qualquer natureza, a fim de não comprometer o trânsito de Aracoiaba, não causar poluição sonora, bem como prevenir acidentes e diminuir o gasto geral de campanha. As passeatas poderão acontecer utilizando até três carros de som, com a condição de prévio cadastramento dos veículos, perante a Justiça Eleitoral, devendo ser mantido volume de som adequado e outros requisitos em obediência à legislação eleitoral.

(Site do MPCE)

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