sábado, 2 de novembro de 2019
Aprovado na CCJ - Projeto obriga implantação de Programa de Integridade nas Parceria Público-Privada
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, da Câmara Municipal de Fortaleza, aprovou o Projeto de Lei 425/2018, de autoria do vereador Odécio Carneiro, que institui o Sistema de Compliance do Município de Fortaleza, que significa estar em conformidade com normas, controles internos e externos, bem como políticas e diretrizes estabelecidas para a empresa.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de implantação do Programa de Integridade em todas as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parcerias público-privadas com a administração pública de Fortaleza, em todas as esferas do poder, cujo limite de valor seja igual ou superior ao da licitação na modalidade concorrência, prevista na Lei 8666/93, e prazo de contrato seja igual ou superior a 180 dias.
O projeto visa reduzir riscos e assegurar que o negócio cumpra, rigorosamente, a legislação imposta pelos órgãos de regulamentação. As pequenas e microempresas ficam fora da obrigação prevista na Lei.
No Brasil, as práticas de compliance passaram a conquistar grande importância no contexto empresarial, nos últimos anos. Um dos maiores motivos foi o elevado nível de corrupção deflagrado no país, envolvendo os setores público e privado. Nesse sentido, o conceito tem por objetivo gerar valor às organizações, garantir sua sobrevivência e prevenir riscos desnecessários que possam denegrir sua credibilidade.
Odécio Carneiro explicou que o projeto de lei contra a corrupção é moderno e que busca aplicar, na iniciativa privada, normas de boas condutas para empresas que fazem parceria com o poder público municipal. São normas que vão incentivar as empresas a melhorar sua estrutura, com o objetivo de evitar a corrupção dentro da iniciativa privada.
“Os países de primeiro mundo e a União já têm estas normas, mas elas não chegaram ainda ao nosso município. Nós conseguimos aprovar o projeto na CCJ e ele vai ajudar muito a modernizar essa relação, com mais segurança, entre o público e o privado, na cidade de Fortaleza”, explicou Odécio Carneiro.
De acordo com o artigo 3º do projeto, a exigência da implantação do Programa de Integridade tem quatro objetivos:
1) Visa proteger a administração pública municipal dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvio de ética e de conduta e fraudes contratuais;
2) Garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes a cada atividade contratada;
3) Reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
4) Obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
O artigo 8º do projeto de lei prevê multa a ser aplicada pela administração pública municipal, em cada esfera do poder, à empresa contratada pelo descumprimento das exigências previstas nesta lei e justa causa para rescisão contratual, além de suspensão pelo período de dois anos.