terça-feira, 29 de outubro de 2019
Toffoli quer fim da prescrição para atenuar mudança em prisões pós-2º grau
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de processos que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao Supremo.
Se acatada, a ideia atenua os efeitos da provável mudança no entendimento do STF sobre prisões pós-2ª Instância, que tende a determinar que réus só podem ser presos após o esgotamento de todos os recursos. Os críticos destacam que esse entendimento levaria à prescrição de crimes em vários casos. A proposta de Toffoli –que ainda não votou no julgamento sobre 2ª Instância– surge como 1 antídoto contra esse efeito.
O texto propõe que o prazo de prescrição seja interrompido após condenação em 2ª Instância, mesmo enquanto os réus entram com recursos em tribunais superiores, conforme divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Atualmente, o prazo de prescrição é de 10 anos, quando a lei não estabelece 1 prazo menor ao réu. Em seu artigo 206, o Código Civil elenca prazos diferenciados para certos tipos de cobrança, variando de 1 a 5 anos.
A proposta foi apresentada na iminência da Corte revisar a atual jurisprudência sobre prisão após condenação em 2ª Instância. Até o momento, o placar está em 4 a 3 a favor da execução da sentença condenatória em 2º grau. O retorno do julgamento está marcado para o dia 7 de novembro.