O Senado aprovou nesta terça-feira (22) por 60 votos a 19 o texto-base da proposta de reforma da Previdência. Após a aprovação, os parlamentares passaram à análise de quatro destaques (propostas para mudar a redação). Esta etapa não havia sido concluída até a última atualização desta reportagem.
Esta é a penúltima fase da tramitação da proposta de emenda à Constituição. Concluída a votação, a PEC seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional.
Entre outros pontos, o texto prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).
Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisou ser submetida a dois turnos de votação e ter o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores
No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 56 votos a 19 e no segundo, por 60 votos a 19.
Antes de chegar ao plenário para ser analisada em segundo turno, a PEC recebeu o aval, mais cedo nesta terça, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Saiba abaixo os principais pontos da reforma aprovada:
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.
De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.
Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.
Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.
No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).
Aposentadoria integral
A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Alíquotas
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).
Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013.
Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.
Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas:
para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%
mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
acima de R$ 39.000,01: 22%