segunda-feira, 2 de setembro de 2019
TSE institui novo sistema de filiação partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última semana, a Resolução nº. 23.596, que institui o Sistema de Filiação Partidária – FILIA, o qual disciplina o encaminhamento dos dados partidários à Justiça Eleitoral e dá outras providências.
A chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), Adriana Soares Alcântara, destaca as seguintes inovações introduzidas pelo novo Sistema Partidário:
1. Serão disponibilizados pelo Sistema FILIA três módulos: o interno, o externo e a consulta pública (art.5º);
2. O cadastramento dos usuários para a consecução das senhas será feito pelos partidos, a critério dos Diretórios Nacionais que gerenciarão os níveis de permissão para as suas diversas esferas (art.6º);
3. O FILIA fará o controle do período de vigência das composições dos órgãos partidários, a partir do banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP. Expirada a vigência do órgão ou suspensa a sua anotação, os acessos dos usuários vinculados aos órgãos partidários estaduais/regionais ou municipais/zonais serão bloqueados (art.10);
4. A transferência de domicílio eleitoral do filiado não necessitará mais da confirmação do diretório de destino. O nome do filiado comporá, de forma automática, a relação dos filiados no novo município (art.31);
5. No período de 31 de agosto a 8 de setembro o FILIAWEB, antigo sistema partidário, estará suspenso para a migração dos dados para o Sistema FILIA. Serão migradas a última relação oficial e a relação interna de cada partido (art. 29);
6. No dia 9 de setembro, o sistema FILIA será oficializado.
A Resolução nº 23.596/2019 revoga a Resolução 23.117 de 20 de agosto de 2009.
O TRE-CE disponibiliza o telefone 85-3453-3707 para prestar eventuais esclarecimentos aos partidos políticos acerca do novo Sistema Partidário (FILIA).