quinta-feira, 25 de julho de 2019

Suspeita de ilegalidade faz conselheiros do TCE suspenderem licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Itapipoca


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará suspenderam, cautelarmente, uma licitação que pretendia fazer o prefeito do Município de Itapipoca, no Interior do cearense, de valor pouco superior a R$ 4 milhões, para o “cadastramento, recadastramento imobiliário e multifinalitário” de imóveis daquela localidade, para fins de atualização da base imobiliária e cartográfica dos mapas do Município.

Os serviços que supostamente seriam contratados, se levado a sério, são realmente importantes para a municipalidade, posto fundamentarem a cobrança de um dos impostos das prefeituras, que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os prefeitos que não fazem a cobrança desse imposto estão sujeitos a penalidades.

Acontece que no primeiro olhar dos técnicos do Tribunal de Contas foi constatado uma das práticas mais comuns em licitações de prefeituras: o direcionamento. E a falha era tão gritante  que o prefeito condicionava a participação no certame licitatório a empresas que estivessem inscritas no Conselho Regional de Administração e não no Conselho Regional de Engenharia.

Leia a informação distribuída pela assessoria do TCE sobre o caso:

Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará homologou medida cautelar, durante a sessão ordinária desta terça-feira (23/7), suspendendo concorrência pública do município de Itapipoca. Foi identificada neste processo licitatório, no valor de R$ 4,23 milhões, suposta irregularidade no edital, com a presença de cláusula que promovia restrição à competitividade.

No processo nº 12719/2019-2, a unidade técnica apontou que a cláusula 4.2.4.1 do citado edital exigia prova de inscrição e regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) aos participantes da licitação. Contudo, ao verificar a descrição dos serviços constantes no Termo de Referência, constatou-se que as atividades a serem desempenhadas na execução do objeto  não eram relacionadas aos profissionais de Administração, categoria supervisionada pelo CRA.
Na descrição dos serviços a serem contratados estavam, criação de cartografia de Planta de Referência Cadastral de distritos do município, elaboração de Mapa Urbano Básico e georreferenciamento de 25.000 unidades imobiliárias – definindo as coordenadas geográficas (GPS Geodésico).

Para a relatoria, feita pelo conselheiro Edilberto Pontes, presidente do TCE Ceará (o processo tem como relator o conselheiro Alexandre Figueiredo e, em virtude das férias deste, os autos foram encaminhados para a Presidência), os serviços a serem prestados “indicam atividades mais relacionadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do que ao Conselho Regional de Administração (CRA), o que potencialmente prejudica a competitividade de empresas especializadas na área e, consequentemente, a apresentação de propostas mais vantajosas para a Administração”.

Os pressupostos para a concessão da cautelar foram preenchidos: a fumaça do bom direito – a adoção equivocada de cláusula restritiva à competitividade –, e o perigo da demora, em face da tramitação do procedimento, iniciado em 27 de junho.

Foi conferido o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Itapipoca, o Secretário de Finanças do Município e a Presidente da Comissão de Licitação se manifestem sobre os fatos.

(Blog do Edison Silva)

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