quinta-feira, 27 de junho de 2019

Publicada lei que rege a duração das comissões provisórias dos partidos políticos

Em 17 de maio de 2019, foi publicada a Lei nº 13.831, que alterou a Lei nº 9096 de 19 de setembro de 1995, no que diz respeito à duração das comissões provisórias dos partidos políticos. Segundo a norma, as comissões poderão ter vigência de até oito anos.

A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Secretaria Judiciária do TRE-CE, informa que no Ceará, segundo dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral, existem hoje 902 órgãos provisórios e 358 definitivos, totalizando 1260 órgãos municipais em todo o Estado.

Com relação aos diretórios estaduais, observa-se que existem 13 comissões provisórias e 18 definitivas, totalizando 31 diretórios estaduais vigentes. O PHS e o PTB encontram-se não vigentes.
A consulta pode ser feita no sítio do TSE cujo link é http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3

TABELA COM DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS DEFINITIVOS E PROVISÓRIOS NO CEARÁ

TABELA COM DISTRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS ESTADUAIS DEFINITIVOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS NO CEARÁ.

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