quarta-feira, 19 de junho de 2019
Governo garante incorporação da gratificação por regência de classe na aposentadoria de professores do Estado
Foi aprovada, nesta quarta-feira (19), pela Assembleia Legislativa, a mensagem do Governo do Ceará que disciplina a incorporação integral da gratificação por efetiva regência de classe na aposentadoria de professores do Grupo MAG/Seduc, prevista no artigo 62, inciso V, da lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e altera a lei complementar Nº 58, de 31 de março de 2006. Após a aprovação, a lei segue para a sanção do governador Camilo Santana.
A mensagem é mais uma iniciativa do Governo do Ceará como parte de uma política de valorização do magistério estadual. Serão beneficiados mais de 5 mil professores. “Com o objetivo de evitar prejuízo remuneratório aos professores do Grupo MAG, da Secretaria da Educação do Estado, propõe-se a criação de disciplina específica para a incorporação aos proventos de aposentadoria da Gratificação por Efetiva Regência de Classe”, afirma a mensagem.
A mensagem aprovada permite ao docente a incorporação na aposentadoria da gratificação pelo último percentual recebido em atividade. Como medida de resguardo ao equilíbrio do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), haverá o ressarcimento ao fundo previdenciário estadual por 60 meses, tendo como referência as contribuições que seriam recolhidas caso o professor tivesse recebido a gratificação no valor a ser incorporado.