quarta-feira, 19 de junho de 2019
Associação elege lista tríplice para PGR, e Mário Bonsaglia é o mais votado
Os integrantes da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elegeram nesta terça-feira (18) a lista tríplice com as sugestões do Ministério Público para a indicação do novo procurador-geral da República.
O subprocurador-geral Mário Bonsaglia recebeu 478 votos e foi o mais votado. Também compõem a lista tríplice Luiza Frischeisen, que obteve 423 votos, e Blaul Dallouol, que recebeu 422 votos.
A lista será enviada pela ANPR ao presidente Jair Bolsonaro, que não é obrigado a indicar para o cargo um dos nomes apresentados pela associação.
Atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge não se candidatou à lista tríplice. Ela já disse, porém, estar "à disposição" de Bolsonaro para recondução. O mandato dela começou em 2017 e acaba em setembro.
Nos dois mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva e também nos dois de Dilma Rousseff, o escolhido para a PGR foi o primeiro da lista. Em 2017, Temer escolheu Raquel Dodge, segunda da lista.
Quem são os integrantes da lista
Mário Bonsaglia: Está no MPF desde 1991, já atuou como procurador regional eleitoral em São Paulo e tem doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Ele também apareceu entre os mais votados nas listas de 2015 e de 2017;
Luíza Frischeisen: Comanda o grupo responsável por coordenar a atuação dos procuradores na área criminal. Já fez parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por indicação de Rodrigo Janot;
Blaul Dalloul: Atuou como secretário-geral do Conselho Nacional do MP por três anos. Também foi secretário-geral do Conselho do Ministério Público da União.
O que está em jogo
Cabe ao procurador-geral da República chefiar o Ministério Público da União por dois anos. O MPU abrange os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e dos estados.
O procurador-geral tem a função de representar o Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF). Também desempenha a função de procurador-geral Eleitoral.
No STF, o procurador-geral tem, entre outras prerrogativas, a função de propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações penais públicas.
Cabe ao procurador-geral, também, pedir abertura de inquéritos para investigar presidente da República, ministros, deputados e senadores. Ele também tem a prerrogativa de apresentar denúncias nesses casos.
O PGR pode ainda criar forças-tarefa para investigações especiais, como é o caso do grupo que atua na Lava Jato. Também pode encerrá-las ou ampliá-las.
(Portal G1)