A Justiça cearense manteve a denúncia contra o ex-prefeito do Município de Crato Samuel Vilar de Alencar Araripe, acusado de improbidade administrativa durante a gestão 2012-2015. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nessa segunda-feira (15/04), teve a relatoria do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
“Diante das provas apresentadas, verifica-se que o Juiz a quo [1º Grau] agiu corretamente ao receber a ação de improbidade, haja vista não restar-se convencido da inexistência do ato de improbidade ou da improcedência da ação, e tendo sido a ação proposta na via adequada”, destacou o desembargador.
De acordo com o processo, o ex-gestor alterou, de forma deliberada, a lei nº 1.936/99, que trata sobre a contratação de servidores temporários, com a edição da Lei Municipal nº 2.361/2006, para permitir a contratação sem critérios objetivos, destoando do princípio constitucional do concurso público. Por conta disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia na Justiça requerendo que Samuel Araripe se manifestasse.
Na contestação, o ex-prefeito alegou que a lei foi devidamente cancelada pelo legislativo municipal, e as contratações questionadas foram feitas dentro da legalidade por ela assegurada. Disse ainda que chamou todos os candidatos aprovados em concursos públicos anteriores, e criou novos cargos efetivos, os quais foram devidamente providos com a realização de concursos posteriores a essa lei.
Em junho de 2018, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato aceitou a denúncia com base na lei de Improbidade Administrativa. Inconformado, o ex-prefeito ingressou com agravo de instrumento (nº 0627684-76.2018.8.06.0000) no TJCE. Pleiteou pelo não recebimento da ação de improbidade administrativa, sustentando absoluta ausência de qualquer ato que a caracterize, mesmo em tese.
Ao analisar o caso, no entanto, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE manteve, à unanimidade, a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Paulo Ponte. “Observa-se que no caso em questão, o magistrado, em sua decisão, entendeu que as provas acostadas aos autos contém indícios suficientes da existência do ato de improbidade para fins de recebimento da ação”, afirmou.
(Site do TJCE)