sexta-feira, 29 de março de 2019
MPCE acompanha realização de concurso público de Juazeiro do Norte
A medida foi determinada pelo MPCE após a publicação da abertura das inscrições do referido certame no Diário Oficial do Município. Assim, a 3ª Promotoria, responsável na esfera extrajudicial pela proteção dos interesses das pessoas com deficiência, decidiu, de forma específica, fiscalizar a adequação do edital do processo seletivo e assegurar a reserva das vagas oferecidas a pessoas com deficiência.
O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva ressalta que a Constituição Federal determina no inciso VIII do artigo 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve reservar um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, enquanto a lei que regulamenta a matéria estabeleceu o percentual mínimo de 5% e fixou o máximo em 20% das vagas oferecidas no concurso.
O representante do MPCE afirma, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a reserva é sobre o número de vagas de cada cargo e não sobre o número total de vagas do concurso ou qualquer outra base de cálculo quando o certame se destinar ao provimento de mais de um cargo público.
Além de prever o número de vagas existentes e mencionar o total correspondente à reserva destinada à pessoa com deficiência, a Administração Pública, ao elaborar o edital, deverá respeitar garantias especiais a este grupo de pessoas durante todo o certame. “Estamos aguardando o pronunciamento do Município de Juazeiro do Norte para então avaliarmos se foram adotadas todas as medidas normativas a fim de garantir a previsão constitucional. Caso sejam constatadas irregularidades e o Município não atenda eventual recomendação ministerial, adotaremos as medidas cabíveis”, explica o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.
(Site do MPCE)