quarta-feira, 20 de março de 2019
Médico da família no Ceará terá bolsa de estudo que poderá chegar a R$ 15.450,00
Decreto do governador Camilo Santana, da última segunda-feira (18), regulamenta o programa Médico da Família Ceará, criado pela Lei nº 16.702, de 21 de dezembro de 2018, que visa “estimular a qualificação e valorização de profissionais de saúde no âmbito da atenção primária à saúde”.
Segundo o primeiro Art. do Decreto governamental, o “Programa Médico da Família Ceará será desenvolvido, por meio de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Atenção Primária à Saúde (APS), centrado no aperfeiçoamento de competências profissionais no âmbito da atenção primária à saúde, articulando a prática médica, assistência e os serviços de saúde, com ênfase na família e comunidade, o profissionalismo e a ética, visando ao desenvolvimento integral dos profissionais em formação”.
A Atenção Primária à Saúde (APS), enfatiza o governador, “é definida como o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvidas por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigidas à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária”.
Sem definir o número de vagas, o Decreto do governador Camilo diz que o “médico, profissional em formação, aprovado em processo seletivo, receberá bolsa-formação, durante o período de realização do curso, limitado a 12 (doze) meses, custeada na forma previsto em convênio a ser celebrado com município responsável por sua manutenção no programa, desde que sejam cumpridas, na integralidade, as atividades e carga horária estipulada para o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS”.
Valores das bolsas
Fortaleza e região metropolitana R$ 11. 865,00
Municípios do interior do estado com área predominantemente urbana R$ 13.645,00
Municípios do interior do estado com área predominantemente rural, fora da região metropolitana R$ 15. 425,00