terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Ministério Público sugere que Domingos Filho renuncie à condição de conselheiro para ocupar cargos
O conselheiro em disponibilidade do extinto TCM, Domingos Aguiar Filho, terá que rever suas pretensões de retorno às disputas por cargos eleitorais.
Isso caso continue enxergando compatível a condição de político profissional, em vínculo com a administração pública como magistrado, vitalício beneficiário de uma inatividade funcional prevista em lei.
Nesse sentido, parecer do promotor Tibério Lima Carneiro, da 58ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, foi emitido, no último dia 31 de janeiro. Ele opinou pela improcedência e completa rejeição autoral de uma ação declaratória, impetrada por Domingos Filho, com pedido de tutela antecipada, contra o Estado do Ceará.
Para o promotor, “o instituto da disponibilidade constitui-se em direito/ obrigação do qual o beneficiário pode se desvencilhar, bastando para tanto que renuncie ao cargo, como assim fez o conselheiro Hélio de Vasconcelos Parente”.
Tibério Lima Carneiro ainda acrescenta que se constituiria em “ *verdadeiro enriquecimento sem causa*” um mesmo dispositivo a garantir tamanha sorte de direitos (recebimento integral de salários e garantida paridade), sem o correspondente de obrigações (impedimentos e vedações) inerentes ao cargo”.