O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal para obrigar o Município de Barbalha (CE) a concluir obras do sistema de esgotamento sanitário iniciadas há pelo menos 14 anos e ainda não finalizadas no distrito de Caldas. A ausência de saneamento básico tem gerado poluição de rios e do lençol freático no distrito e em terrenos próximos que integram área de proteção ambiental.
O convênio entre o Município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção do sistema de esgoto foi firmado na gestão do ex-prefeito Edmundo Sá Filho (2001-2004). Além de não ter concluído a obra, Sá Filho chegou a ser condenado por improbidade administrativa por não ter apresentado prestação de contas.
A ação ajuizada pelo MPF aponta que, sem a execução regular das obras, esgoto está sendo
despejado em córregos existentes no distrito e que integram a Área de Proteção Ambiental (APA) do Araripe, Unidade de Conservação federal. Relatório apresentado ao MPF pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmou focos de contaminação na APA e na Floresta Nacional do Araripe-Apodi.
Na ação, de autoria do procurador da República Rafael Rayol, o MPF requer ainda que o município de Barbalha pague indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 1 milhão. O recurso deve ser destinado à preservação e à reparação da Unidade de Conservação Federal.
Na ação, o procurador lembra que a Constituição Federal estabelece que é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.