Ficou para 2019 a votação do projeto de lei (PLS 392/2016) que permite o saque integral do saldo do FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão do emprego. A autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), destacou que a pessoa poderá usar esse dinheiro para abrir um negócio e movimentar a economia, por exemplo. Rose destacou que não cabe ao governo federal dizer como o trabalhador vai usar o saldo do FGTS.
Hoje o FGTS pode ser sacado em várias ocasiões diferentes, as comuns são: quando for demitido sem justa causa, encerrar-se um contrato por prazo determinado, quando a empresa em que estiver trabalhando encerrar suas atividades em virtude de falência, de falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho, em rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior, na ocasião da aposentadoria.
Outros casos são: necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido sua área residencial, ou quando for decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública em sua cidade, para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação.
Com informações da Agência senado