domingo, 23 de dezembro de 2018

Camilo assina decreto que exonera todos os servidores de cargos comissionados no governo

O governador Camilo Santana assinou na sexta-feira (21), decreto que exonera todos os servidores de cargos comissionados a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

Veja o decreto:

*DECRETO Nº32.9088 , de 21 de dezembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A *EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ* , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VI e XVII, do art. 88, da Constituição Eastadual,
DECRETA:
Art. 1º *Ficam exonerados todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança do Poder Executivo do Estado do Ceará, a partir de 1º de janeiro de 2019* , ressalvados os seguintes casos:
I – gestantes ou em licença maternidade;
II – cedidos de órgãos/entidades federais;
III – diretores de hospitais e diretores das unidades ambulatoriais de referência da Secretaria da Saúde (Sesa);
IV – diretores escolares, coordenadores escolares, assessores administrativo-financeiros e secretários escolares da Secretaria da Educação (Seduc);
V – orientadores das células e supervisores de núcleos vinculados a essa coordenadoria da rede socioeducativa, pertencentes à estrutura da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas);
VI – Procuradores Chefes e Auxiliares dos órgãos de execução programática e instrumental da Procuradoria-Geral do Estado, bem como Pregoeiros, Membros de Apoio, Presidentes e Vice-Presidentes de Comissões e Coordenadores da Central de Licitação;
VII – detentores de mandatos;
VIII – presidentes das sociedades de economia mista do Poder Executivo do Estado do Ceará;
IX – articuladores nomeados na forma da Lei nº 15.360, de 4 de junho de 2013;
X – servidores exclusivamente comissionados lotados na Coordenadoria de Fomento ao Controle Social (Cfocs), da Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado (CGE);
XI – Delegados Titulares das Delegacias da Polícia Civil;
XII – Comandantes dos Batalhões da Polícia Militar do Ceará;
XIII – diretores de unidades prisionais da estrutura da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus).
Art. 2º Os órgãos/entidades terão um prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Decreto, para informar à Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) os servidores amparados pelo art. 1º, deste Decreto.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos ocupantes dos cargos pertencentes ao Grupo I, de que trata o inciso I, do art. 6º, da Instrução Normativa nº 004, de 30 de novembro de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, não implicando o disposto neste Decreto na revogação do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, que permanece vigente.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Últimas notícias