Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos
seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A
segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos
trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Aqueles que pediram o
adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela
agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa
metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro,
exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de
comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média
anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas
parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser
feito até esta sexta.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por
um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver
fiscalização, o que gerará uma multa.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as
Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a
reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada
categoria.
O Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os
descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda
parcela. O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia,
segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese). O número de pessoas com direito ao benefício
soma 84,5 milhões, dos quais 57,6% são empregados formais (48,7 milhões
de pessoas) e 42,4% (35,8 milhões) são aposentados e pensionistas da
Previdência Social. O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é
estimado em R$ 2.320.