quinta-feira, 29 de novembro de 2018
TCM suspende convênio entre Prefeitura de Araripe e Aprece por irregularidades no Fundef
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu pela suspensão dos efeitos do convênio de cooperação técnico financeira entre a Prefeitura de Araripe e a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) voltado a recuperar verbas relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Foi homologada medida cautelar, de relatoria do conselheiro substituto David Santos Matos, durante a sessão do colegiado desta terça-feira (27/11), em razão de supostas irregularidades na realização deste convênio.
De acordo com a relatoria do processo nº 32138/2018-9 (Representação), não foram cumpridas exigências legais na constituição do convênio, como ausência de informação da celebração deste à Câmara Municipal e de publicação em imprensa oficial; ausência de informações sobre a aprovação prévia do Plano de Trabalho do termo de convênio; falta de parecer jurídico acerca da regularidade do procedimento e da minuta do convênio e falta de estimativa orçamentária sobre a remuneração da Aprece (o que levaria a assunção de despesa sem a respectiva disponibilidade financeira) e ausência de previsão contratual para a subcontratação dos serviços.
Após a celebração do convênio, foram realizadas subcontratações entre a Aprece e duas empresas de serviços advocatícios, “com delegação integral do objeto aos escritórios, sem autorização no instrumento de ajuste, para que também pudessem partilhar do resultado da ação às custas dos recursos que deveriam ser destinados à educação”, explica David Santos.
Também foram apontados destinação irregular dos recursos do Fundef e percentual de honorários fora dos parâmetros e com valor indeterminado. Tais fatos indicaram a existência de um dos requisitos de concessão da liminar – a fumaça do bom direito.
Com relação ao outro requisito, perigo na demora, foi demonstrada a sua ocorrência, conforme o relator, pelo “iminente pagamento da parcela remanescente dos honorários advocatícios, no montante de R$ 1.410.305,09”. Já foram pagos aos advogados, de acordo com informações obtidas na Justiça Federal, o valor de R$ 4.614.246,78.
O Tribunal determinou à Prefeitura de Araripe a adoção das medidas necessárias para suspender os efeitos do convênio, bem como para suspender a execução de quaisquer contratos correlatos ou outras contratações semelhantes, abstendo-se de realizar quaisquer pagamentos respectivos, até a manifestação definitiva da Corte.
Foi oferecido o prazo de 15 dias para que a gestão municipal e os advogados contratados se manifestem sobre os fatos levantados no processo.