Prestes a concluir seu mandato, a senadora Marta Suplicy (MDB-SP) apresentou nesta semana ao Senado Federal um projeto de lei para criação de um marco regulatório de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de abandono ou afastados do convívio familiar. O texto busca reunir princípios e diretrizes das principais normas legais, infralegais, nacionais e internacionais sobre a área, como dezenas de resoluções do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente.
O PLS 439/2018 será votado primeiro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), depois na de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesta última, a votação será em caráter terminativo, ou seja, poderá seguir para a Câmara sem passar pelo Plenário do Senado, se não houver requerimento contrário. O projeto de lei pode receber emendas dos demais senadores até a quarta-feira (28).
O projeto cria a Política Nacional de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, destinada a menores que estejam sob acolhimento institucional, em programa de acolhimento familiar ou em família substituta. Todas essas medidas protetivas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além do ECA, o projeto se fundamenta na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993). Marta Suplicy alerta que os serviços de acolhimento não devem ser confundidos com instituições que abrigam jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação em estabelecimento educacional.
“O projeto de lei visa estabelecer parâmetros e oferecer orientações metodológicas para que os serviços de acolhida de crianças e adolescentes possam cumprir sua função protetiva e de restabelecer direitos, compondo uma rede de proteção que favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades das crianças e dos adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famílias”, afirma Marta Suplicy na justificação de sua proposta.
Agência Senado