O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª
Promotoria de Justiça de Brejo Santo, firmou, nesta sexta-feira (23/11),
um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município
de Brejo Santo para a realização de concurso público, a ser encerrado
até 30 de junho de 2019, com a devida homologação e nomeação dentro do
número de vagas previstas no edital.
A Prefeitura se comprometeu a realizar seleção para o provimento dos
cargos descritos no demonstrativo de carência, como: agente
administrativo; assistente de biblioteca; assistente social; atendente
médico; auxiliar de consultório dentário; técnico de enfermagem, de
farmácia e de laboratório; auxiliar de nutrição e de secretaria;
coveiro; enfermeiro PSF e geral; farmacêutico bioquímico;
fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico clínico geral, psiquiatra e PSF;
odontólogo; psicólogo; operador de caçamba e de pá carregadeira;
motorista de carro-pipa; assessor jurídico; auditor-fiscal etc.
No prazo de 30 dias a contar da celebração do Termo, o Município deve
iniciar processo licitatório para contratar entidade responsável pela
realizar o certame. O TAC determina ainda que a Prefeitura deve realizar
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para
contratar agentes comunitários de saúde, nos termos da Lei 11.350/2006,
no máximo até 30 de junho de 2019. De acordo com o promotor de Justiça
Muriel Vasconcelos Damasceno, o último concurso público realizado em
Brejo Santo ocorreu em 2012.
Consta ainda no Termo de Ajuste, que o município se comprometeu a
enviar ao Ministério Público, mensalmente, a partir de janeiro de 2019,
lista atualizada dos contratados temporariamente com devida
justificativa e comprovação da situação excepcional que fundamentou cada
contratação. Além disso, o Município deve rescindir os contratos
temporários dos empregados contratados que não atendem aos requisitos
exigidos pela legislação e, ademais, deve se abster de realizar
contratações temporárias nessas mesmas circunstâncias.
Entre outros compromissos assumidos, o Município deve divulgar todos
os atos de admissão, demissão e/ou exoneração de servidores temporários
feitas a partir da assinatura do TAC, conforme determinado pela Lei de
Acesso à Informação.