O juiz de direito da comarca de Acarape, David Ribeiro de Souza
Belém, determinou que o prefeito de Acarape, Franklin Veríssimo
Oliveira, retire a alcunha “Doutorzão” da fachada da Unidade Mista de
Saúde do Município, bem como adote as providências para alterar a
referida denominação nos certificados e licenças de funcionamento do
estabelecimento. A ordem judicial é do último dia 13 e atende Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Acarape.
A liminar determinou ainda que o gestor deve se abster de adotar
qualquer denominação à Unidade de Saúde que não seja a estabelecida na
Lei Municipal nº 284/2003, com a finalidade de respectiva promoção
pessoal ou de qualquer outra pessoa, seja através de letreiros,
publicações ou documentos oficiais, ou utilizando meios de divulgação,
inclusive contas em redes sociais próprias ou de terceiros.
Em procedimento investigatório próprio, o MPCE constatou que o nome
dado ao prédio público, além de violar a denominação oficial
estabelecida em lei municipal, teve como objetivo dar indevida promoção
pessoal ao gestor municipal, considerando ser fato público e notório na
localidade que o prefeito é conhecido e individualizado justamente pelo
referido apelido.
“A ofensa aos princípios da legalidade e impessoalidade ficou ainda
mais evidente diante da constatação de que, somente após a reforma da
unidade de saúde, realizada durante a gestão do atual prefeito, foi
afixada a alcunha ‘Doutorzão’, em substituição à denominação oficial do
prédio público, ou seja, ‘Unidade Mista de Saúde João Oliveira Seixas’,
objetivando a autopromoção do gestor”, ressalta o promotor de Justiça
André Zech Sylvestre.
Consta na decisão: “Aparente está a possibilidade de estarem sendo
violados os princípios constitucionais referidos pelo autor, tendo em
vista a usurpação de equipamento público para promoção pessoal do autor,
a fim de dar à população a equivocada impressão de que o equipamento
pertence à pessoa do requerido, e não à coletividade, deixando de ser
utilizada a denominação oficial para dar-lhe a alcunha indicada pelo
autor, inclusive em documentos de licença de funcionamento do
equipamento público”.
MPCE