No intuito de proteger a saúde dos cidadãos de Icó, o Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó, expediu uma
recomendação à Prefeitura daquela cidade para que providencie, em 30
dias, a efetiva prestação do serviço de vistoria em todos os
estabelecimentos particulares que vendem produtos e realizam manuseio de
alimentos, a fim de cumprir com o papel fiscalizador da Vigilância
Sanitária.
Foi solicitado, ainda, que seja estabelecido e entregue ao MP o
cronograma mensal de fiscalizações e relatórios identificando os
estabelecimentos que dificultaram a atuação do órgão e demais
informações sobre as vistorias realizadas. O promotor de Justiça Renato
Magalhães ressalta que a recomendação não inibe a realização inspeções
sanitárias pelos fiscais dos Órgãos de Defesa do Consumidor no intuito
de verificar se a forma de armazenamento e higienização de produtos
encontra-se de acordo com a legislação, além de outras normas que
regulamentam a atividade comercial desenvolvida pelas empresas.
Consta ainda no documento, que o não cumprimento das orientações
apontadas pelo Ministério Público poderá ensejar, se constatada
irregularidade, no ajuizamento de medidas judicias cabíveis contra
funcionário público que deixar de praticar ato de ofício, ou pratica-o
contra disposição legal expressa e que atentam contra princípios da
Administração Pública.