As declarações do ministro ocorreram após um almoço organizado pela
Associação de Ex-Alunos de Harvard Law School, em comemoração aos 200
anos do curso de direito da instituição. O evento foi nesta tarde no
salão nobre da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
Luiz Fux, outro ministro do STF, também esteve presente, mas saiu sem
conceder entrevistas. Participaram ainda do evento o governador eleito
do Rio, Wilson Witzel, e o futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, que
assumirá a pasta indicado pelo presidente eleito Jair Bolsonaro.
O STF começou a julgar na quarta-feira a suspensão do indulto assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado e deverá concluir, na próxima quarta-feira 928), o julgamento da constitucionalidade da medida. O julgamento definitivo foi interrompido após as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Defensoria Pública da União (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.
Contexto
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e
suspendeu o indulto presidencial. Em seguida, o relator do caso,
ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, mas
retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de
corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
Durante as manifestações na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Raquel Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional. Para a procuradora, o decreto não teve a finalidade de desencarcerar e foi "ampliativo e generoso" com detentos que cumpriram apenas 20% da pena.
O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, defendeu a validade do decreto. Para o defensor público, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato. Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública.
"A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o decreto, no presente momento, a todos os decretos de indulto futuros, haverá contestação judicial”, afirmou.
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão ao qual foram condenados. Ele também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo a que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram os chamados crimes de colarinho branco.
Pacto de integridadeDurante as manifestações na quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto. Segundo Raquel Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional. Para a procuradora, o decreto não teve a finalidade de desencarcerar e foi "ampliativo e generoso" com detentos que cumpriram apenas 20% da pena.
O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, defendeu a validade do decreto. Para o defensor público, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na Lava Jato. Segundo Faria, apenas 0,4 % do total de presos responde por crime de corrupção contra a administração pública.
"A Defensoria Pública defende a competência discricionária do presidente da República para edição do decreto de indulto. Se flexibilizarmos o decreto, no presente momento, a todos os decretos de indulto futuros, haverá contestação judicial”, afirmou.
Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de prisão ao qual foram condenados. Ele também impôs o limite de oito anos de pena como o máximo a que o detento pode ter sido condenado para poder receber o indulto. O decreto original não trazia limite para a condenação.
Outro ponto estabelecido por Barroso foi a exclusão do indulto daqueles que cometeram os chamados crimes de colarinho branco.
No evento no Rio de Janeiro, Barroso defendeu ainda que o Brasil estabeleça um pacto de integridade, de honestidade, em substituição a um pacto oligárquico que, segundo ele, é multipartidário e não tem ideologia. O ministro fez uma análise dos 30 anos da Constituição de 1988 e avaliou que a fotografia do momento brasileiro é relativamente sombria, mas que o filme da democracia no país revela realizações importantes. Ele citou a estabilidade institucional, a estabilidade monetária e a inclusão social de mais de 30 milhões de pessoas.
De outro lado, lembrou com ponto negativo a posição do Brasil como
um dos países mais violentos do mundo. "Temos que revisitar nossa
política de drogas", disse.
Barroso também citou como desafios a serem enfrentados a baixa representatividade proporcionada pelo sistema político e a corrupção estrutural e sistêmica. "Embora tenhamos razões para nos envergonhar, acho que o Brasil tem motivos para se orgulhar pela maneira corajosa e determinada como está enfrentando a corrupção", afirmou.
Barroso também citou como desafios a serem enfrentados a baixa representatividade proporcionada pelo sistema político e a corrupção estrutural e sistêmica. "Embora tenhamos razões para nos envergonhar, acho que o Brasil tem motivos para se orgulhar pela maneira corajosa e determinada como está enfrentando a corrupção", afirmou.
Agência Brasil