Articulação
da Confederação Nacional de Municípios (CNM) conseguiu garantir
financiamento para a área da Cultura. A Medida Provisória (MP) 846/2018
trata da destinação de parte dos recursos arrecadados com as loterias
federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, com a
mobilização, o Executivo e os parlamentares fizeram com que os repasses
para a área não fossem reduzidos. O texto foi aprovado pelo Plenário do
Senado nesta quarta-feira, 21 de novembro.
Como a medida teve
modificações no Congresso Nacional, será necessária sanção presidencial.
Entre as mudanças na redação original, está a que amplia de 0,40% para
0,90% a destinação do produto da arrecadação de cada emissão da Loteria
Instantânea Exclusiva (Lotex) para o Fundo Nacional de Cultura (FNC). A
CNM atuou na Comissão Mista para que fosse acatada emenda, mas, mesmo
sem o relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) incluir o pleito da entidade, a
sensibilização com deputados e senadores sobre a importância do Fundo
Nacional de Cultura para os Municípios foi essencial para garantir o
aumento.
Histórico e valores
A CNM lembra
que a nova Medida – diferente do texto anterior (MP 841), que não previa
nenhum percentual referente à arrecadação da Lotex – estabelecia a
destinação de 0,40% dessa nova loteria ao Fundo Nacional de Cultura, o
que havia sido mantido nas primeiras versões do texto do senador Flexa
Ribeiro.
Além disso, a MP 846/2018, quando comparada à antiga,
ampliou de 2,87% para 2,92%, em 2018, e de 0,50% para 2,91%, a partir de
2019, o percentual da arrecadação das loterias de prognósticos
numéricos destinado ao FNC. E manteve os mesmos percentuais das
arrecadações da loteria federal – 1,50%, em 2018, e 0,50%, a partir de
2019 - e das loterias de prognósticos esportivos – 1,00% em 2018 e 2019 -
para serem destinados ao Fundo. Essas mesmas porcentagens foram
aprovadas no Congresso.
Impacto da conquista
Quando a MP 846 foi
apresentada, em agosto, o Ministério da Cultura (Minc) previu que 0,40%
da Lotex corresponderia à R$ 804 mil. Ou seja, na forma em que foi
aprovada a medida provisória, ao mais que dobrar a porcentagem para
0,90%, pode-se prever a destinação de R$ 1,8 milhão para o Fundo
Nacional de Cultura.
O aumento desses recursos é importante para
os Municípios, na medida em que uma das pautas municipalistas
prioritárias da área técnica de Cultura da CNM é a regulamentação do
repasse fundo a fundo obrigatório, regular, automático e equitativo, do
Fundo Nacional aos Fundos Municipais.
Agência CNM de Notícias