O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, ingressou, nesta quinta-feira (25), com duas Ações Civis Públicas (ACP) por improbidade administrativa: uma delas contra o prefeito por nepotismo e outra contra o vice-prefeito por exercer a advocacia privada.
Segundo aponta o promotor de Justiça Oigrésio Mores, após análise no âmbito do Inquérito Civil Público nº 551668/2018, existem provas suficientes para comprovar a prática de nepotismo do prefeito Antônio Ademir Barroso Martins, que nomeou seu filho, Francisco Darlan Chaves Martins, como secretário municipal de Administração e Finanças, além de torná-lo ordenador de despesas desta Secretaria.
“Ressalte-se que Francisco Darlan, filho de Ademir, não encontra-se apto a exercer o cargo no qual lhe fora nomeado, tendo em vista a ausência de capacidade técnico-profissional para tal finalidade, pois o servidor detém tão somente de conclusão de Ensino Médio. Cumpre ainda destacar que não findou nenhuma das graduações na qual matriculou-se, como se observa no bojo do Inquérito Civil Público”, cita na ACP.
A Promotoria de Justiça requereu, liminarmente, que sejam suspensos os atos administrativos que nomearam Francisco Darlan Chaves Martins, sob pena de multa diária de dez mil reais, em caso de descumprimento. Foi solicitado ainda que os dois citados sejam condenados pela prática de Ato de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa; que o Município seja impedido de nomear para cargos comissionados, funções de confiança no Poder Executivo ou Legislativo, qualquer pessoa que for cônjuge ou tiver parentesco com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, dentre diversos outros pedidos à Justiça.
Na Ação Civil Pública contra o vice-prefeito Francisco Dário Martins Neto, a Promotoria de Justiça relata que, por meio de denúncia anônima na Ouvidoria do MPCE, foi informada que o gestor municipal vem exercendo advocacia privada desde o início de seu mandato. “Tal conduta fere não só os princípios regentes da administração pública, encartados no artigo 37, caput, da Constitucional, como o artigo 28, inciso I da Lei n.º 8.906/94, dentre outros dispositivos legais, eis que deveria abster-se de tal prática, uma vez que enquanto desempenha a função de Vice-Prefeito neste município, torna-se incompatível com o exercício da advocacia”, consta na petição.
O MP de Carnaubal colheu provas suficientes para constatar a veracidade da denúncia, todas entregues à Justiça. O promotor de Justiça cita, ainda, o inciso I do art. 28 do Estatuto da OAB, que inclui o cargo de vice-prefeito como impedido para o exercício da advocacia privada. Ao final, o representante do MPCE solicitou a condenação de Francisco Dário Martins em perda de função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil, dentre diversas outras penalidades previstas na legislação.
(Site do MPCE)