A disponibilização das rampas no 1º turno das Eleições 2018 foi um projeto piloto do tribunal, a fim de permitir às pessoas com deficiência transpor os desníveis na hora de votar. A 3ª e 117ª zonas eleitorais também solicitaram a confecção de rampas para alguns locais de votação. O material já está sendo providenciado para o 2º turno.
Iniciativa
A ideia nasceu nas Eleições de 2016, quando a 94ª Zona Eleitoral, em Fortaleza, disponibilizou 15 rampas de madeira para uso em 4 locais de votação, como medida paliativa para garantir um mínimo de acessibilidade aos cadeirantes no dia da eleição. A iniciativa foi implementada com êxito e teve uma aceitação positiva dos eleitores. Os resultados dessa experiência foram apresentados à Comissão Gestora de Ações para a Cidadania (CGAC), que transformou a ideia em projeto piloto executado nas Eleições 2018 nos 10 locais de votação.
O Tribunal visa melhorar as condições de acessibilidade desses locais e tem como objetivo ampliar o projeto das rampas para toda a Capital em 2020.
A fabricação de rampas de madeira não é a solução ideal para o problema, porém é a mais adequada para o momento, em virtude do TRE-CE não possuir ingerência sobre os locais de votação para que possa prover soluções definitivas.
Programa institucional
O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará foi instituído pela Resolução TRE-CE n.º 401/2010 e recentemente adaptado à Lei n.º 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) por meio da Resolução TRE-CE n.º 659/2017. O programa objetiva implementar gradualmente medidas para a remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas, a fim de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, usuários internos ou externos dos espaços ou dos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.
Desde 2010, portanto, vêm sendo desenvolvidas as seguintes ações no âmbito da Secretaria do TRE-CE, dos cartórios eleitorais e dos locais de votação de todo o estado:
- obras e adaptações de acessibilidade nos edifícios próprios;
- atualização dos cadastro dos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida pelos cartórios eleitorais e centrais de atendimento;
- campanhas de identificação a cada eleição;
- vistorias das condições de acessibilidade nos locais de votação;
- eliminação ou redução de barreiras nos locais de votação e nas seções eleitorais;
- disponibilização de fones de ouvido e convocação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os locais e votação;
- habilitação de servidores em Libras;
- contratação de intérpretes de Libras para eventos;
- capacitação, sensibilização e conscientização de servidores e colaboradores sobre temas relativos à acessibilidade.
TRE