No formulário, o eleitor deve indicar o local e endereço da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve, também, anexar provas ou indícios da irregularidade. Se a denúncia for de propaganda na internet, a URL (link) precisa ser informada.
O denunciante deve preencher o formulário eletrônico, identificando-se, obrigatoriamente, com nome e endereço completos, telefone e e-mail. Denúncias anônimas não serão admitidas.
Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.
(G1)