O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Diogo Altorbelli Silva de Freitas, determinou, no dia 22, que a prefeita daquele município, Maria Irisneile Gadelha Sousa Costa, exonere, no prazo de dez dias, a irmã dela, Maria Irisneila Gadelha Sousa, do cargo de Secretária de Assistência Social. O magistrado fixou uma multa diária no valor de R$ 3.000,00 para o caso de descumprimento desta decisão pelo promovido, valor este que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). A decisão atende a uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar ajuizada, no dia 18, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Gleydson Leanndro Carneiro Pereira.
De acordo com a decisão, não restou comprovado qualquer qualificação técnica que justificasse a nomeação de Maria Irisneila Gadelha Sousa, ao cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, pois além de não possuir graduação superior na área, não comprovou a realização de qualquer curso ou aperfeiçoamento específico. No entanto, o juiz indeferiu o pedido de exoneração no tocante à esposa do vereador Francisco Rennio Monteiro Diógenes, Ana Cristina Matias de Freitas, para o cargo de Secretária Municipal de Políticas para a Mulher e Acessibilidade.
De acordo com o representante do Ministério Público, o município promovido mantém em seus quadros parentes da Chefe do Executivo, bem como de membros do Legislativo, em desacordo com a Constituição, e ferindo assim princípios administrativos e constitucionais importantes, como a moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, além de ir de encontro a todos os princípios da ética que obrigatoriamente devem nortear o serviço público.
Na ação, o promotor de Justiça ressaltou que ambas as secretárias não possuem qualificação técnica para tal, ocupando tais cargos apenas por relação de parentesco, em afronta a Súmula Vinculante nº 13. Gleydson Pereira mencionou que, diante dos fatos, expediu Recomendação Ministerial no sentido de que fossem exonerados tais pessoas nela indicadas, não sendo tal Recomendação Ministerial atendida.
(Site do MPCE)