Eleitores fora da zona eleitoral podem votar. Foto: Agência Brasil |
Para esse ano de eleições, os eleitores que estiverem fora
do domicilio de sua zona eleitoral pode votar em transito. Nesse caso, é preciso se
cadastrar de 17 até o dia 23 de agosto em um cartório eleitoral, apresentar
um documento oficial com foto e indicar o local que estará na data das
eleições. Além disso o eleitor precisa está em situação regular no cadastro eleitoral.
O “voto em transito”, que existe desde 2010, é uma modalidade em que justiça
eleitoral propôs a quem estiver fora da zona eleitoral de origem, por motivos
de viagem, poder votar. Mas só é permitido apenas um voto para presidente, capitais e em
municípios com mais de 100 mil eleitores.
O direito desse tipo de voto só pode ser exercido no território
brasileiro. Mas, os eleitores com título que foram cadastrados no exterior e
que estão no Brasil só poderão votar para presidente.
Os tribunais eleitorais de cada estado vão divulgar em seus
sites os locais em que haverá o voto em transito.
Com informações da Agência Brasil