sexta-feira, 27 de julho de 2018

Lança-perfume poderá ser proibido à menores no Ceará



Tricloroetileno, anti-respingo de solda e o diclorometano, que são os componentes do lança-perfume, serão proibidos no Ceará aos menores de dezoito anos. O projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa (ALCE) é do deputado Agenor Neto (MDB).
A proposição também determina que as empresas que fabricam esse tipo de substancia sejam obrigatoriamente cadastradas na Secretaria Especial de Política sobre as Drogas. Segundo o deputado esse controle deve ser feito à todos os componentes, pois o tricloroetileno tem venda liberada enquanto o diclorometano é regulado pelo estado. “Assim, por não serem substâncias proibidas, têm o acesso facilitado aos usuários de lança perfume, traficantes e produtores”, justifica.
Para a ALCE “o projeto de lei 171/15 visa dificultar a aquisição e aumentar o controle da comercialização do tricloroetileno e do anti-respingo de solda, identificando a quantidade e os compradores das substâncias.”
“Recentemente, o aumento desta prática em festas foi motivo de reportagem do Programa Fantástico que mostrou diversos casos em que jovens morreram por overdose de lança perfume”, disse o deputado que alertou sobre o uso dessa substancia feito por jovens em festas e casa noturnas
Conforme publicada, o projeto de lei segue agora para análise do governador Camilo Santana. Se for aprovada, é transformada em lei em todo o estado e publicado no Diário Oficial.
Com informações da Assembleia Legislativa do Estado Do Ceará


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