Tricloroetileno, anti-respingo de solda e o diclorometano,
que são os componentes do lança-perfume, serão proibidos no Ceará aos menores
de dezoito anos. O projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa (ALCE) é
do deputado Agenor Neto (MDB).
A proposição também determina que as
empresas que fabricam esse tipo de substancia sejam obrigatoriamente
cadastradas na Secretaria Especial de Política sobre as Drogas. Segundo o
deputado esse controle deve ser feito à todos os componentes, pois o tricloroetileno
tem venda liberada enquanto o diclorometano é regulado pelo estado. “Assim,
por não serem substâncias proibidas, têm o acesso facilitado aos usuários de
lança perfume, traficantes e produtores”, justifica.
Para a ALCE “o projeto de lei 171/15 visa
dificultar a aquisição e aumentar o controle da comercialização do
tricloroetileno e do anti-respingo de solda, identificando a quantidade e os
compradores das substâncias.”
“Recentemente, o aumento desta prática em
festas foi motivo de reportagem do Programa Fantástico que mostrou diversos
casos em que jovens morreram por overdose de lança perfume”, disse o
deputado que alertou sobre o uso dessa substancia feito por jovens em festas e
casa noturnas
Conforme publicada, o projeto de lei segue
agora para análise do governador Camilo Santana. Se for aprovada, é
transformada em lei em todo o estado e publicado no Diário Oficial.
Com informações da Assembleia Legislativa do
Estado Do Ceará