Ministra Carmem Lúcia. Foto: Estadão |
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, suspendeu temporariamente hoje (16) a Resolução Normativa 433, de 28 de
junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência
Nacional de Saúde (ANS) que “propõe-se a regulamentar, a utilização de
mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de
assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.
De acordo com a decisão, da presidente do STF, ao deferir a
medida cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
ajuizada no último dia 13 de julho, a resolução fica suspensa até o exame feito
pelo ministro-relator, Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. A resolução
da ANS, publicada em junho, diz que os pacientes de planos deverão pagar até
40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de
cada procedimento médico realizado.
“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco
legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do
Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria - mecanismos de
regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência
para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
Nota da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de
nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da
ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução
Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”
A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma
observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo,
especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a
norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido
identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.
(Agencia Brasil)