Após negar cirurgia de apendicite a uma adolescente, a Unimed do Ceará – Federação das Cooperativas de Trabalho Médico do Estado foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil à família da jovem, sendo R$ 5 mil para ela e outros R$ 5 mil para cada um dos pais. A decisão é do juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
O magistrado ressaltou ser do conhecimento público, sem conhecimento específico em medicina, que apendicite é uma doença de natureza emergencial grave, exigindo imediata intervenção cirúrgica, sob pena de infecção generalizada, levando a pessoa que está acometida a riscos iminentes de morte. “Assim, nesta situação não era razoável a promovida [Unimed Ceará] negar atendimento sob o argumento de que a demandante se encontrava no limbo da carência contratual, mesmo sendo sabedora de que em se tratando de emergência, esse prazo de carência é desconsiderado pela lei e pelo próprio contrato”, observou.Ainda segundo o juiz, no que tange aos demais elementos caracterizadores do direito à reparação, como o nexo causal, entre a ação e sua consequência jurídica, “não há qualquer questionamento sobre a sua ocorrência, até porque a demandada [Unimed Ceará] não contestou os fatos, limitando-se a se insurgir contra o direito, conforme já mencionado, sob alegação de prazo carencial”.
Segundo os autos (nº Processo 0898259-64.2014.8.06.0001), a família é beneficiária do plano de saúde, por meio de convênio empresarial, desde maio de 2014. A adolescente, então com 14 anos, foi acometida de uma apendicite aguda, diagnosticada em 2 de agosto daquele ano. Por conta disso, necessitou de cirurgia de emergência. A autorização foi solicitada por médico credenciado, mas foi negada em virtude da alegação de “carência contratual”.
A negativa levou a família a buscar atendimento na rede pública, não contando com autorização do plano nem para o transporte da jovem. A situação causou transtornos de natureza emocional em todos, razão porque requereram a condenação em danos morais. A Unimed Ceará contestou a ação alegando que a negativa se deu em virtude da paciente se encontrar em período de carência, conforme previsão contratual e legal.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça da terça-feira (26).
(TJCE)