quarta-feira, 20 de junho de 2018

STF autoriza PF a firmar acordos de delação premiada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por 8 votos a 3, que a Polícia Federal pode negociar e celebrar acordos de delação premiada mesmo sem anuência do Ministério Público.
Na avaliação da maioria dos ministros do tribunal, a autorização não fere a Constituição nem prejudica o poder do Ministério Público.
Pela decisão do STF, a PF poderá sugerir punições aos delatores, mas a palavra final será do juiz. A Polícia Federal não poderá, contudo, inteferir nas atribuições do MP, combinando com os delatores, por exemplo, que não será oferecida denúncia.
Hoje, a legislação da colaboração premiada permite que um delegado negocie o acordo diretamente com o criminoso, submetendo os termos ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir sobre a validade, no chamado ato de homologação (validação).
A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo que declarasse a possibilidade inconstitucional.
Votos dos Ministros
Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso: PF pode firmar acordo de delação mesmo sem anuência do MP, passando pelo controle do Judiciário.
Dias Toffoli: PF pode firmar acordo de delação mesmo sem anuência do MP, mas sem estabelecer penas, somente as sugerindo.
Rosa Weber e Luiz Fux: PF precisa de anuência do MP para firmar acordos de delação.
Luiz Edson Fachin: PF não pode firmar delação.
Julgamento
O caso começou a ser julgado pelo STF no ano passado. Em dezembro, formou-se maioria a favor da permissão para a PF fechar os acordos de delação premiada.
Na ocasião, o relator da Lava Jato, Luiz Edson Fachin, foi o único contrário à possibilidade de a PF firmar delações.
Ao apresentar o voto, o ministro atendeu totalmente ao pedido da PGR para que somente o MP firme acordos.
O julgamento, então, foi retomado nesta quarta, com os votos dos ministros: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
(Portal G1)

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