A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-prefeito de Missão Velha, José
Leite Landim, por improbidade administrativa. Ele terá de pagar multa civil de
100 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto chefe do executivo
municipal; também teve suspensos os direitos políticos, por cinco anos, e foi proibido
de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (25/06), teve a
relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. “Não pairam dúvidas de que
o réu, ora apelante, ao manter e promover, durante os seus dois mandatos
contratações temporárias para atividades permanentes (conforme reconhecido pela
própria Justiça do Trabalho), passou ao largo dos requisitos da temporariedade
e do excepcional interesse público, como exige o texto constitucional”, disse
no voto a relatora.
De acordo com o processo, enquanto ele esteve à frente da
administração da Prefeitura do Município de Missão Velha, de 1997 a 2004, fez
dezenas de admissões de servidores sem concurso público. Em outros casos, em que os servidores já haviam sido admitidos em gestões
anteriores, em vez de demiti-los, ratificou o ato nulo, assinando ou
determinando a assinatura das carteiras de trabalho dos agentes. Em razão
disso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o
prefeito por improbidade administrativa.
Na contestação, o ex-prefeito argumentou haver lei
respaldando as contratações questionadas, e por isso não houve lesão ao erário,
motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.
O Juízo da Comarca de Missão Velha determinou a suspensão
dos direitos políticos do ex-gestor, por cinco anos; o pagamento de multa civil
no valor de 100 vezes o valor da última remuneração percebida e a proibição de
contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.
Buscando reformar a sentença, o ex-gestor apelou (nº
0000857-08.2009.8.06.0125) ao TJCE. Defendeu que o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) tem encampado a tese de que a contratação temporária de servidores e sua
prorrogação sem concurso público, amparadas em legislação local não traduz, por
si só, improbidade administrativa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou
provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “A lei municipal
mencionada no apelo, não convalida a ilegalidade constatada, até porque o
referido diploma foi de iniciativa do próprio Alcaide [ex-prefeito] e só restou
aprovado depois de várias contratações precárias. Forçoso reconhecer, nessa
medida, que a norma foi elaborada apenas com o intuito de consolidar as
irregularidades levadas a efeito, não havendo se falar, portanto, em ausência
de dolo genérico do ex gestor, apto a descaracterizar o ato improbidade
perpetrado”, explicou a desembargadora. (Assessoria de Comunicação do TJCE)