O Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS) foi criado pela Portaria n° 185/2015, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de maio de 2015, e visa o reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS.
A portaria nº 3, de 31 de janeiro de 2018, aprovou a versão final do Manual do Pró Gestão RPPS e institui a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró- Gestão RPPS. Assim a formalização do Termo de Adesão sinaliza a intenção do RPPS de iniciar os procedimentos preparatórios para a certificação, por meio da adequação de seus processos de trabalho às exigências estabelecidas nas diferentes ações que integram as três dimensões da certificação (Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária).
Portanto, a adesão pode ser considerada o passo inicial no processo de certificação, e posteriormente será seguida com a escolha da entidade certificadora, previamente credenciadas pela Secretaria de Previdência, que irá avaliar os processos do RPPS e o cumprimento dos requisitos para a obtenção da certificação.
A participação do dirigente máximo do ente federativo (Prefeito ou Governador) nesse ato é de extrema importância, pois revela a conscientização sobre a necessidade de se buscar o aperfeiçoamento da gestão previdenciária e o compromisso de implantar ações que estejam sob a esfera direta de atuação do ente e de apoiar o dirigente do RPPS, no conjunto de ações de responsabilidade da unidade gestora necessárias à certificação.
(Assessoria de Imprensa)