Carolina Brígido – O Globo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) ratifique, em plenário, que um condenado em segunda instância não pode ter sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma provisória. A Lei da Ficha Limpa já determina que essas pessoas são inelegíveis, mas existem dúvidas sobre o momento de aplicação da regra. Fux entende que candidatos nessa condição não devem sequer ser registrados e, portanto, não poderiam fazer campanha, mas existe outra tese entre advogados criminalistas, amparada na Lei das Eleições.
Tradicionalmente, o termo sub judice contido na Lei das Eleições é aplicado para candidatos que têm o registro negado por um juiz eleitoral, mas recorrem dessa decisão. Pelo artigo 16-A, o político “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.