domingo, 6 de maio de 2018

"Supersalários" no Ceará


Com leitura na Câmara dos Deputados esperada para ainda este mês, relatório do projeto que promete dar fim aos “supersalários” no serviço público promete acirrar os ânimos entre Legislativo e Judiciário no parlamento. Apesar da frequente associação recente com juízes e promotores, a prática, no entanto, está longe de ser exclusividade do Poder Judiciário.
Na folha do governo do Ceará, por exemplo, centenas de servidores recebem hoje salários maiores que os de Camilo Santana (PT), em R$ 18,6 mil. Apesar de contrariar a Constituição Federal, que prevê o subsídio bruto do governador como teto do Poder Executivo nos estados, a prática foi “legalizada” através de uma série de emendas ao texto constitucional cearense.
A maioria das emendas à Constituição do Ceará liberando os pagamentos foi aprovada de dois anos para cá, já na gestão Camilo, em meio a articulações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Congresso para combater a prática. Em dezenas de situações, servidores têm recebido mais até que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Na maioria dos casos, o pagamento de altos salários tem roteiro parecido com o que ocorre no Judiciário, com a não contabilização de gratificações no abatimento do teto constitucional. Assim como auxílios como os de moradia “não valem” para a conta do limite de salários para juízes, bônus de servidores são ignorados e apenas os subsídios puros são levados em consideração.
Para o relator da lei do teto salarial, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), a prática tem os dias contados. “É claro que essas gratificações, penduricalhos, devem entrar na conta. Estamos fazendo da seguinte maneira: Tudo que for remuneratório, deve entrar. Só o que não for indenizatório, que for para compensar um gasto do servidor, que não deve entrar na conta”, diz.
No Executivo cearense, a situação mais emblemática ocorre entre auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Na folha de março, mais de 1,3 mil membros da categoria receberam remuneração bruta maior que a do governador. Em um caso, servidor recebeu perto de R$ 70 mil no bruto, praticamente o dobro do que foi pago no mesmo mês à presidente do STF.
Os altos salários ocorrem por conta de uma série de gratificações previstas para a categoria, sobretudo um prêmio que reverte para os salários dos auditores parte do incremento à arrecadação estadual promovido por eles. Além deste “prêmio de desempenho fiscal”, eles ainda têm direito a gratificação por risco de vida e saúde, entre outros.
Outro caso bastante conhecido é o de um grupo de professores da Universidade Federal do Ceará (UFC), a maioria ligados à Faculdade de Direito. Apesar de não representarem a realidade da maioria dos docentes do órgão, o grupo teve o direito a altas remunerações reconhecido há décadas na Justiça e encabeça hoje listas de maiores salários do Executivo Federal.
Em alguns meses, docentes da UFC chegaram a ocupar metade dos 10 cargos mais bem pagos do País. Em março, inclusive, um docente da instituição foi o mais bem pago entre os quase 582 mil servidores na folha do Executivo Federal, com remuneração bruta de R$ 83,4 mil. Como o pagamento não é irregular, O POVO optou por não divulgar o nome do professor.
Na Assembleia do Ceará, o assunto ainda é evitado por deputados estaduais, que evitam se manifestar abertamente sobre o assunto. “É complicado, está muito no início e precisa ver o que o Congresso vai decidir”, diz um parlamentar. Rubens Bueno, no entanto, é direto: “Vai ter que ter (a polêmica), é um enfrentamento da sociedade brasileira contra abusos e privilégios”, diz.
Atualmente, é questionada no parlamento apenas aplicação do teto constitucional do Judiciário a servidores do antigo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), hoje incorporados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A aplicação é contestada pelo deputado Heitor Férrer (SD), que aponta que o órgão é ligado ao Legislativo.
O QUE DIZ A LEI
 1 Em seu artigo 37, inciso XI, a Constituição Federal, lei maior do País, determina que ocupantes de qualquer tipo de cargo ou função pública não deverá receber mais do que o subsídio dos ministros do STF, incluídas na conta gratificações e vantagens de todo tipo..
2 No mesmo dispositivo, a Carta Magna fixa que o limite para os municípios deverá ser o subsídio do prefeito e, nos estados, o do governador no âmbito do Poder Executivo, dos deputados estaduais no Legislativo e dos desembargadores estaduais no Judiciário.
3 Apesar do caráter taxativo da Constituição Federal, o pagamento de salários fora desta lógica tem ocorrido por meio de emendas à Constituição Estadual do Ceará. No caso de delegados da Polícia Civil e auditores fiscais, por exemplo, emenda local equiparou as carreiras, vinculada na folha ao Executivo, às categorias do Judiciário.
(Carlos Mazza/O Povo)

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