quinta-feira, 10 de maio de 2018

Maioria do STF vota pela manutenção na 1ª instância dos casos de improbidade administrativa


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (10) um pedido para ampliar o foro privilegiado, no qual se buscava levar à Corte processos em que autoridades são acusadas de improbidade administrativa.
O pedido foi feito em 2004 pelo atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Até a última atualização desta reportagem, sete dos 11 ministros do STF já haviam votado contra a medida.
Ministros que votaram pela manutenção dos casos na 1ª instância:
Luís Roberto Barroso
Edson Fachin
Rosa Weber
Luiz Fux
Ricardo Lewandowski
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Atos de improbidade são infrações julgadas na esfera cível e se caracterizam pelo enriquecimento ilícito de um agente público na obtenção de alguma vantagem indevida em função do cargo que ocupa. Também abarcam decisões do agente público que causam prejuízo aos cofres públicos.
O objetivo do pedido de Padilha era levar para o Supremo ações por improbidade administrativa contra qualquer autoridade com foro criminal no tribunal (entre as quais deputados, senadores, ministros de Estado e outros), a fim de que não sejam mais julgadas pela primeira instância, como ocorre atualmente.
O objetivo do pedido de Padilha era levar para o Supremo ações por improbidade administrativa contra qualquer autoridade com foro criminal no tribunal (entre as quais deputados, senadores, ministros de Estado e outros), a fim de que não sejam mais julgadas pela primeira instância, como ocorre atualmente.
O ato de improbidade também pode caracterizar um crime e, nesse caso, costuma ser punido duplamente: na esfera penal, com penas de prisão; e na esfera cível, com ressarcimento financeiro do dano causado, pagamento de multa e perda da função pública, por exemplo.
O atual regime de foro privilegiado determina que autoridades como parlamentares e ministros de Estado sejam julgados pelo STF somente por crimes. Os processos de improbidade, muitas vezes causados pelos mesmos atos, são julgados na primeira instância, numa vara cível.
Em 2014, o ministro Teori Zavascki, morto no ano passado, votou em favor do pedido, sob o argumento de que que não faria sentido um juiz de primeira instância processar por improbidade um agente público de relevância nacional, principalmente pelo fato de que a punição poderia levar à perda do cargo.
Na sessão desta quinta, formou-se maioria em favor de tese proposta por Luís Roberto Barroso, que havia pedido vista quando o julgamento começou. Na retomada do caso, disse que a Constituição prevê o foro somente para ações criminais e não para ações civis, que devem tramitar na primeira instância.
"O foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque na hipótese não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil", disse o ministro.
Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Restrição ao foro privilegiado
Na última quinta-feira, o STF restringiu foro de deputados e senadores a crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Desde então, mais de 50 processos já foram encaminhados às instancias inferiores pela Corte.
(Portal G1)

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