A juíza de Direito titular da Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira, Larissa Braga Costa de Oliveira, determinou, no dia 4 de maio, que a Câmara de Vereadores de Lavras da Mangabeira realize concurso público para provimento de seus cargos efetivos, incluindo a homologação, no prazo de 10 meses, a contar da efetiva intimação. A decisão decorre de ação civil pública executiva ajuizada, no dia 9 de agosto de 2017, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, para requerer a execução de compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a realização do certame até o dia 30 de dezembro de 2016.
Na petição inicial, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira, João Eder Lins dos Santos, explica que o TAC foi celebrado para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 01/2015, sobretudo no que diz respeito à regularização do preenchimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal. O promotor de Justiça destaca na peça que o então presidente da Casa Legislativa e atual vice-prefeito de Lavras da Mangabeira, Vicente Leandro da Silva, se comprometeu a realizar um concurso público para provimento dos cargos até o dia 30 de dezembro de 2016, mas que até a data acordada não houve sequer a realização de provas.
João Eder lembra que no TAC ficou acordado que o descumprimento do termo acarretaria no pagamento de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00 por Vicente Leandro da Silva até a integral satisfação dos compromissos firmados. Assim, ele solicita ainda, além da execução do TAC no que se refere à realização do concurso público, a condenação de Vicente Leandro da Silva ao pagamento da multa. Por fim, o membro do MPCE requisita também a fixação de multa pessoal ao atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, Ednardo Linhares Garcia.
Diante disso, a magistrada estabeleceu na decisão multa diária de R$ 1.000,00 contra o atual presidente da Câmara Municipal de Lavras da Mangabeira, em caso de descumprimento da decisão, após o prazo estipulado, e que o ex-presidente da Casa Legislativa, Vicente Leandro da Silva, efetue o pagamento de R$ 5.000,00, valor referente à multa por descumprimento do que foi acordado no TAC.