Após uma reunião de mais de seis horas com representantes de entidades de caminhoneiros, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Carlos Marun (Secretaria de Governo), Eduardo Guardia (Fazenda) e Valter Casimiro (Transportes) anunciaram na noite desta quinta-feira (24) a proposta do governo de um acordo para a suspensão da paralisação da categoria, que há quatro dias provoca bloqueios de rodovias e desabastecimento em todo o país.
Pelo texto do acordo, os representantes das entidades de caminhoneiros que participaram da reunião (à exceção de um) se comprometeram a "apresentar aos manifestantes" os termos do acordo.
Questionado se, com o anúncio, haverá normalização da situação, Padilha disse acreditar que a “qualquer momento” o movimento dos caminhoneiros começará a ser “desativado”.
No Rio de Janeiro, o governador Luiz Fernando Pezão (MDB) anunciou redução de 16% para 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do diesel em troca da suspensão do movimento nas rodovias do estado.
Os pontos do acordo
Pela proposta, o governo federal assume os seguintes compromissos:
reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;
manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;
reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT;
promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;
editar medida provisória, em até 15 dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;
não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;
requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;
informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;
manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;
buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;
solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.
(Portal G1)