quinta-feira, 29 de março de 2018

Mano Morais sanciona lei que proibi nepotismo em Mauriti

Mano Morais

As nomeações feitas pelo Executivo e Legislativo no município nos últimos anos, motivaram a apresentação de um projeto de lei na Câmara de Vereadores para proibir que detentores de mandado eletivo, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento tenham cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau ocupando cargo em comissão na administração pública municipal. O objetivo é impedir o chamado "nepotismo cruzado".
“Queremos reforçar essa vedação. Garantir que, aqui em Mauriti, o nepotismo não seja tolerado e que haja o cumprimento do princípio da impessoalidade. Impedir que os detentores de mandatos eletivos levem vantagem em relação ao cargo, indicando parentes", frisou Mano Morais.
De acordo com o prefeito, a intenção é garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já trata do nepotismo e tem força de lei, porém, não tem sido cumprido em sua integralidade - o que compromete o bom andamento da administração pública.
A Lei encaminhada pelo prefeito Mano Morais foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e sancionada.
Vale ressaltar que, Mauriti se destaca como pioneiro na região, como também, no estado do Ceará, a criar uma lei nestes termos e já colocar em pratica logo após a sua sanção.
A transparência pelo bem público e, a responsabilidade em administrar dentro da lei, fizeram com que Mano Morais se destacasse e servir de exemplo para outras cidades no Brasil. Adotando esta lei que já está em vigor, o Prefeito Mano Morais moraliza o ente administrativo e acaba com a pratica viciosa que vinha acontecendo a anos nos poderes públicos em Mauriti, que era o ato de nomear parentes para funções comissionadas. Com isto, além de acabar com essa pratica rotineira, o Prefeito Mano Morais credencia pessoas técnicas para ocupar funções comissionadas e não indicados políticos ou parentes para vários cargos.
Abaixo, na íntegra, a Lei que acaba com o nepotismo;

TEOR DA LEI MUNICIPAL 1501/2018

Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a prática de nepotismo, inclusive o cruzado, no âmbito do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do município, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Parágrafo único. Compreende-se por nepotismo cruzado o ajuste para burlar a regra mediante nomeações ou designações recíprocas entre órgãos ou entidades da Administração ou entre os Poderes.
Art. 2º Constitui prática de nepotismo a nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança, por qualquer das entidades previstas no artigo anterior, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Parágrafo único. Ficam excepcionadas as nomeações de servidor efetivo, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que comprovada habilitação para o desempenho das funções inerentes ao cargo, e não haja subordinação direta entre os impedidos.
Art. 3º O nomeado ou designado declarará por escrito, antes da posse, não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de março de 2018.
Josevan Leite de Oliveira
Prefeito de Municipal

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