A juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal do Ceará, concedeu a liminar, nesta sexta-feira, 02, que garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo ao proprietário que não estiver com o seguro obrigatório pago. A decisão determina que "apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso.” O POVO Online