O juiz Ronald Neves Pereira, titular da 2ª Vara da Comarca de Várzea Alegre, estabeleceu critérios para a participação de adolescentes nos festejos carnavalescos promovidos naquele município, distante 446 km de Fortaleza. As medidas constam na Portaria nº 4, publicada no Diário da Justiça da quarta-feira (31/01).
De acordo com o documento, fica proibida a participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos completos em espaços públicos ou privados, com exceção daqueles acompanhados dos pais ou responsáveis. Quem tem 16 anos completos precisa fazer a comprovação por meio de documento oficial com foto.
Os representantes legais são pai, mãe, tutor ou guardião que porte certidão/mandado judicial. Já os responsáveis acompanhantes são avós, irmãos e tios que comprovem documentalmente o parentesco, assim como toda pessoa maior e capaz, desde que portadora da autorização escrita, com firma reconhecida em cartório.
O magistrado, ao determinar as regras, levou em consideração os “inúmeros riscos que permeiam os eventos carnavalescos, inclusive de tumultos com consequências imprevisíveis”. Além disso, destacou que o ambiente e a natureza das festas, apesar do apelo cultural, envolvem consumo de bebidas alcoólicas pelo público adulto e concentram grande número de pessoas. O objetivo final é evitar violações aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Aos promotores e organizadores dos eventos, cabem dar cumprimento à portaria, controlando o ingresso nas entradas de acesso aos shows. Também devem expor cartazes, faixas ou banners sobre as exigências referentes às faixas etárias e documentos necessários.
As restrições não se aplicam aos eventos voltados, exclusivamente, ao público infantil (até 12 anos), realizados durante o dia em locais fechados de acesso público e sem comercialização de bebida alcoólica.
A fiscalização caberá ao Conselho Tutelar, que poderá, se for a situação, acionar policiais civis ou militares para garantir o cumprimento das atividades.
(TJCE)